Um viaduto idealizado por um francês, que seria o primeiro da cidade. Uma avenida larga, nos moldes das maiores localizadas na Europa. Uma moderna estação de trem, projetada por um arquiteto britânico. A cidade de São Paulo, no final do século 19, experimentava um crescente processo de prosperidade e desenvolvimento em razão das riquezas geradas com o café. Ao mesmo tempo, exibia suas primeiras fissuras sociais, sobretudo em função do abandono a que foi relegada nas ruas a população saída da escravidão, com a abolição de 1888. Nesse contexto, a Câmara Municipal de São Paulo, na sessão extraordinária de 9 de setembro de 1889, aprovou uma indicação dos vereadores Domingos Sertório, Vicente Ferreira da Silva e Carmilo, registrada em ata, recomendando que fosse oficiado o chefe de polícia para "ver a conveniência de obstar que ande pelas ruas da cidade mendigos e crianças pedindo esmolas e incomodando os transeuntes". Os vereadores pediram ainda que a própria Câmara tomasse providências: "Havendo nesta cidade um asilo onde são recolhidos os pobres que o procuram, propomos à Câmara que tome alguma providência de modo a fazer cessar esse vexame para o público". Nas palavras da historiadora Maria Cristina Cortez Wissenbach, com pesquisas realizadas na USP sobre história social de São Paulo no período pós-abolição, não apenas a capital paulista, mas as grandes cidades brasileiras "cresceram na multiplicação da pobreza". Com esse fenômeno, de um lado se via uma metrópole em crescimento, com obras como o viaduto do Chá, a avenida Paulista e a estação da Luz saindo do papel. De outro, um adensamento populacional, "sem que houvesse uma correspondência na expansão da infraestrutura citadina e na oferta de empregos e de moradias", conforme escreveu a historiadora no ensaio intitulado "Da Escravidão à Liberdade: Dimensões de uma Privacidade Possível". Já no período anterior à abolição, a presença de pessoas pedindo esmolas podia ser vista na cidade, porém em menor escala. Tanto assim que, em 1886, a mesma Câmara Municipal emitiu um Código de Posturas do Município de São Paulo, que determinava em seu artigo 198: "Toda pessoa de qualquer sexo ou idade, que for encontrada sem ocupação e em estado de vagabundagem, será mandada apresentar à autoridade policial competente, para assinar o termo de que trata o Código de Processo criminal". Mas foi somente em 1890, já com o advento da República, que a chamada "vadiagem" tornou-se efetivamente crime estabelecido no Código Penal. De acordo com o artigo 391, "mendigar, tendo saúde e aptidão para trabalhar", recebia pena de prisão de 8 a 30 dias. Já o artigo 399 dizia que "deixar de exercitar profissão, ofício, ou qualquer mister em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistência e domicílio certo em que habite; prover subsistência por meio de ocupação proibida por lei, ou manifestadamente ofensiva da moral e dos bons costumes", recebia pena de 15 a 30 dias de prisão. Com o fim da chamada República Velha e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, com a Revolução de 1930, a perseguição policial à mendicância foi abrandada. Porém, foi intensificada outra forma de exclusão social nas grandes cidades brasileiras. "Surgiram as reformas urbanas, demolições, que provocavam o afastamento do centro de todas as figuras indesejáveis, não só os mendigos", afirmou Wissembach. Na visão da historiadora, modernizar significava apagar do espaço urbano, por meio de novos planos urbanísticos, tudo que lembrasse a colônia. "Aí valia afastar dos centros os tipos indesejados, as quitandeiras, os capoeiras, os mendigos, os cortiços, as moradias coletivas", disse. "É um movimento muito mais geral que tenta europeizar as cidades, modernizar tal como Paris, por exemplo." Outro pesquisador da USP, Paulo César Garcez Marins, especialista em história urbana, lembrou em seus trabalhos que, na São Paulo do final do século 19, a segregação social promovida pelo poder público se deu com mais facilidade do que em outros municípios à época maiores. "A pequena área urbanizada e a própria escala populacional da capital paulista, de porte bastante reduzido até 1890, ano em que tinha cerca da metade da população do Recife, foram fatores muito favoráveis às intervenções e à abertura de novas áreas urbanizadas afeitas a princípios de zoneamento social e disciplinamento do construir e do habitar", escreveu ele no ensaio "Habitação e Vizinhança: Limites da Privacidade no Surgimento das Metrópoles Brasileiras". Anos mais tarde, explicou Marins, esse modelo de exclusão se consolidou ainda mais em gestões muitas vezes tidas como revolucionárias no aspecto urbanístico. "O Plano de Avenidas, sugerido para São Paulo pelo engenheiro e depois prefeito Prestes Maia, e que foi implementado ao longo das décadas seguintes, coincidiu com a necessidade de preservar as vizinhanças dos bairros privilegiados, mediante o redirecionamento do crescimento daqueles populares", afirmou. Para levar a cabo essa estratégia, a solução encontrada foi a abertura de grandes artérias radiais na cidade de São Paulo, que partiam para os bairros distantes. "A execução de seu projeto, iniciada a partir de 1938, quando ele (Prestes Maia) já era prefeito de São Paulo, garantiu acesso rápido aos arrabaldes, viabilizando o crescimento atabalhoado e especulativo gerado pela venda de lotes populares, destinados a aluguel ou autoconstrução", explicou Marins. Esse processo se acentuaria e se perpetuaria ao longo das décadas seguintes.
Vereadores de S�o Paulo queriam expulsar moradores de rua no fim do s�culo 19
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