A Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), coube a relatoria das ações que questionam a medida provisória, editada a 9 dias do primeiro turno do pleito presidencial, pela qual o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) extinguiu os jogos online no Brasil. A despeito da motivação eleitoreira e do meio impróprio, um exame detido do problema deveria levar o plenário da corte a endossar o mérito da proibição. Louve-se, a propósito, o respeito do ministro relator ao cânon do devido processo legal. Enquanto colegas seus se aprofundavam nas manobras heterodoxas para intrometer-se no processo eleitoral, Fux se absteve de decidir a questão monocraticamente em plena campanha. O relator convocou uma nova rodada de audiências com partes interessadas seja na proibição, seja na continuidade das chamadas bets e promete levar suas conclusões ao plenário do tribunal. O aspecto crucial desse julgamento é que ele não se resumirá a avaliar a medida provisória, cujo requisito de urgência foi atropelado por Lula em desespero eleitoral. Todas as regulamentações anteriores à MP, que já eram objeto de questionamento perante a corte sob a relatoria de Fux, serão cotejadas com a Constituição. Nesse juízo de fundamento, a jogatina online não se sustenta e deveria ser banida. Os dados de diversos estudos convergem para mostrar os danos extensos e profundos provocados pela ubiquidade das apostas na economia popular e na saúde pública. Uma montanha de recursos dos trabalhadores —R$ 144 bilhões em dois anos, segundo a Confederação Nacional do Comércio— acaba desviada do varejo para as casas de apostas digitais. Quanto mais pobre o jogador, maior o estrago das bets no seu orçamento. O jogo disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, piorou o gravíssimo problema do endividamento das famílias. Nenhum mecanismo ensaiado para mitigar a compulsão de apostar um pouco mais para, quem sabe, reverter o prejuízo anterior mostrou-se minimamente eficaz. A ludopatia se torna invencível quando o que causa a adicção está sempre à mão. A fórmula mais segura para conciliar o direito do indivíduo de gastar o seu dinheiro como bem entender e a proteção a amplos segmentos vulneráveis da população do país é permitir apenas as modalidades físicas de casas de apostas —sob regulação estrita e sujeitas a elevada tributação, como ocorre em outros países. Os argumentos das empresas que acreditaram nos regulamentos da própria gestão Lula —interessada em incrementar a arrecadação de impostos— e investiram recursos na sua instalação podem valer para a discussão de ressarcimentos em ações específicas, mas não para a perpetuidade do jogo online. O Brasil, em larga medida pela irresponsabilidade fiscal de governos petistas, provavelmente atravessará novo período de dificuldade econômica. Bets proibidas serão um problema a menos. editoriais@grupofolha.com.br
Supremo deve chancelar a extin��o da jogatina online
Full Article
Original Source
Read the full article at Www1 →KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.