O TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) negou pedido da Battre (Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos) para retomar os pagamentos reajustados feitos pela Prefeitura de Salvador pela concessão do Aterro Metropolitano Centro e da Estação de Transbordo de Salvador. A empresa pedia efeito suspensivo de decisão anterior que suspendia o aditivo do contrato de R$ 2,678 bilhões por 20 anos. O pedido de interrupção foi feito pela Anamma (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente). A entidade questiona a renovação sem licitação, e os reajustes nos valores pagos. A Battre pediu liminar, negada nesta quinta-feira pela juíza Marineis Freitas Cerqueira, da 5ª Câmara Cível. A coluna entrou em contato com a empresa e com a Prefeitura de Salvador por e-mail e telefone na noite desta quinta-feira. Até o momento, nenhuma das partes respondeu. Na prática, o poder público está autorizado a pagar apenas os valores do acordo anterior, sem os reajustes definidos no aditivo assinado em janeiro de 2025. Segundo a magistrada, o serviço segue garantido, o que afasta o pedido de urgência feito pela companhia. O processo está em tramitação na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A Anamma e o Ministério Público da Bahia questionam o valor do aditivo, afirmando a existência de indícios de sobrepreço. O Aterro Metropolitano Centro é operado pela Battre, ligada ao Grupo Solví, desde 1999, quando foi definido contrato de concessão por 20 anos. Entre 2019 e 2025 foram assinados sete termos aditivos para manter o serviço em funcionamento. Em janeiro do ano passado, um novo aditivo prorrogou a concessão até 2045 sem abertura de nova licitação. O documento foi formalizado com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024 e prevê pagamento de R$ 103,20 por tonelada de lixo no aterro e R$ 46,06 por tonelada na estação de transbordo, com reajuste anual pelo IPCA, índice oficial de inflação. A Anamma e o MP avaliam que os reajustes foram de aproximadamente 130% na tarifa do aterro e 70% na tarifa de transbordo. O Ministério Público abriu inquérito civil próprio para apurar a legalidade da prorrogação. Em manifestações anteriores, a Battre e a Prefeitura de Salvador haviam defendido a legalidade da operação. O aditivo cita a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta ligado a pendências legais e ambientais que se arrastam desde os anos 2000, além de se apoiar em estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que apontou vantagem econômica e ambiental na prorrogação. Nos autos, a Battre afirmou que o aditivo não representou simples reajuste, mas reestruturação do regime econômico-financeiro da concessão para um novo ciclo de 20 anos, com novos investimentos e regras de desempenho exigidas pela Prefeitura. Alegou também queda de 40% em sua receita corrente com a suspensão das novas tarifas. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Justi�a nega pedido e mant�m suspens�o de reajuste de concess�o de R$ 2,67 bi em Salvador
Full Article
Original Source
Read the full article at Www1 →KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.