A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou nesta sexta-feira (16) que o Facebook e a Meta restabeleçam em dois dias as contas de entidades estudantis ligadas à UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e à UFCSPA (Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre). As entidades, com participação do MPF (Ministério Público Federal), foram à Justiça após terem as contas no Instagram bloqueadas após postagens relacionadas ao cenário eleitoral. Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a Justiça determinou que as plataformas restabeleçam de forma integral as contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs), do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca) e do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA (@dceufcspa). Todas elas seguiam fora do ar na manhã deste sábado. Procurada, a Meta afirmou que não vai se manifestar. A medida prevê ainda que haja abstenção de bloqueio, suspensão, restrição de alcance ou remoção de conteúdo devido a publicações de natureza política ou acadêmica "exercida no legítimo exercício da liberdade de expressão". As entidades dizem na ação que, em 6 de outubro, as contas foram bloqueadas simultaneamente e sem motivação individualizada, "momentos após a publicação de conteúdo político-acadêmico relacionado ao cenário eleitoral e à convocação de assembleia estudantil". As comunicações de bloqueio, disseram eles, consistiram em mensagens padronizadas e genéricas, "inicialmente redigidas em espanhol, atribuindo a medida à 'atividade incomum' sem especificação da conduta ou da regra dos termos de uso supostamente violada". Na decisão, a juíza Graziela Cristine Bündchen escreveu que houve indício relevante de falta de "motivação idônea" para o bloqueio, "sobretudo à vista da notificação padronizada enviada pela plataforma, limitada a invocar 'atividade incomum'", sem especificar a conduta ou cláusula violada. "Também não se verifica, a princípio, qualquer das situações excepcionais que autorizariam a moderação sumária de conteúdo pela plataforma, como veiculação de material de exploração sexual infantil, apologia ao terrorismo ou incitação a crimes violentos, não tendo a plataforma, até o momento, apontado fundamento técnico", acrescentou. A magistrada disse que há jurisprudência que confirma tendência de reconhecimento de ilicitude de bloqueios desmotivados em situações parecidas. "No caso concreto, a dimensão coletiva e institucional da controvérsia, que não envolve mero litígio individual de consumo, mas o direito difuso da comunidade acadêmica e dos cidadãos vulneráveis de Porto Alegre ao acesso a serviços de assistência jurídica gratuita, à representação estudantil e ao debate público, reforça a relevância da intervenção judicial imediata", afirmou. Mensagens mostraram restrições na Meta Mensagens internas da Meta obtidas pela Folha mostraram que funcionários da empresa admitiram restrições que prejudicaram as contas do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Instagram e recomendação algorítmica do perfil de Flávio Bolsonaro (PL) na plataforma e no canal do candidato no WhatsApp, prática vedada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (16), a empresa afirmou que não está interferindo nas eleições brasileiras e disse que os episódios relatados em reportagem foram "incidentes técnicos". O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve por unanimidade a decisão que ordenou a plataforma a adotar medidas para assegurar um tratamento igualitário às campanhas.
Justi�a federal manda Meta restabelecer contas bloqueadas de entidades estudantis no RS
Full Article
Original Source
Read the full article at Www1 →KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.