Um episódio polêmico da campanha eleitoral de 2022 envolvendo disparos de mensagens via SMS a eleitores do Paraná em apoio ao então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) ainda não teve um desfecho na esfera judicial, a menos de três meses da realização de um novo pleito no país. Nos dias 23 e 24 de setembro daquele ano, véspera do primeiro turno das eleições, 325 mil mensagens com conteúdo antidemocrático e em apoio a Bolsonaro foram enviadas a celulares por meio de um número utilizado pelo Governo do Paraná para comunicados oficiais e informações sobre andamento de serviços públicos, como atendimentos no Detran, por exemplo. "Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senao, vamos a rua para protestar! Vamos invadir o congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nos!!", dizia a mensagem. Responsável pela área de tecnologia da informação do Governo do Paraná, a estatal Celepar negou a autoria dos disparos e identificou que o envio de mensagens havia partido de uma empresa terceirizada de Minas Gerais, chamada Algar Telecom. A empresa mineira, contratada pela Celepar em 2021 para operacionalizar o envio e recepção de SMS para sua base de usuários, admitiu o problema, mas até hoje argumenta que não conseguiu saber quem foi o autor dos disparos. No final de 2022, a empresa foi incorporada pela Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática, de São Paulo. A Algar sustenta que identificou a credencial digital que enviou as mensagens e também o funcionário atrelado a esse login, mas concluiu que o profissional não é o autor dos disparos. "Houve acesso indevido e não autorizado, por terceiro não identificado, a credenciais de funcionário da Algar", afirmou a empresa, em nota à Folha, sem dar detalhes sobre quais elementos indicariam um ataque externo. Já uma apuração feita pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) observa que, ainda que não seja possível concluir de imediato que o autor do SMS tenha sido o dono da credencial digital, por outro lado, também não há elementos sugerindo invasão do sistema da Algar. "Embora a Algar alegue que existam fortes indícios de que o referido funcionário não teve participação direta no disparo das mensagens SMS, fato é que todo o incidente se deu a partir de um acesso com credenciais válidas de usuário da Algar", diz trecho do relatório final da investigação, apresentado em 2023. "Não foi identificado indício de ataque de força bruta [...]. A perícia não identificou qualquer evidência de exploração de vulnerabilidade da plataforma", continua o documento. A Algar não respondeu à reportagem se o funcionário ainda trabalha na empresa. A Folha também tentou contato diretamente com o profissional, por email, mas não teve resposta até a publicação do texto. Em nota à reportagem, a Algar disse que fez "rigorosas análises conduzidas com o apoio de consultoria independente", mas repete que "não foi possível identificar a autoria do disparo". A investigação da ANPD foi aberta a partir de uma denúncia feita pela Associação Data Privacy Brasil. Mas a agência nacional concluiu que não houve violação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e arquivou o caso. Na esfera judicial, tanto a empresa como a estatal paranaense figuram como rés. Há duas ações civis públicas sobre o tema tramitando desde 2022 e ainda sem desfecho. A discussão sobre qual seria o foro competente para julgar o caso atrasou o andamento dos processos. Uma delas foi protocolada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, já que a sede da Algar ficava naquele estado. Mas, na Justiça Federal, prevaleceu o entendimento de que o processo deveria tramitar no Paraná, onde os eleitores receberam as mensagens. A discussão durou praticamente dois anos e a ação só chegou ao Paraná no início de 2025. Outra ação foi movida pelo Instituto Sigilo (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação) e protocolada primeiro na Justiça Federal em São Paulo, que também decidiu transferi-la ao Paraná logo na sequência, ainda em 2022. As duas ações, do MPF e do Instituto Sigilo, agora tramitam na 1ª Vara Federal de Curitiba e devem ter um desfecho conjunto. A expectativa de partes envolvidas no processo é de que o caso seja julgado ainda em 2026. O MPF em Minas pediu na ação a condenação solidária da Celepar e da Algar/Vogel ao pagamento de compensação por danos morais individuais homogêneos, de R$ 3.000 para cada um dos titulares que receberam as mensagens, e por danos morais coletivos, no valor de R$ 97,4 milhões, que seriam destinados ao Fundo de Direitos Difusos. O Instituto Sigilo fez pedido semelhante em caso de condenação, mas estimou valores maiores, R$ 15 mil para danos morais individuais homogêneos e uma indenização coletiva em valor não inferior a R$ 500 milhões. Procurada, a Celepar disse que espera pela improcedência das ações, já que "não houve nenhum tipo de violação de dados pessoais dos cidadãos que são hospedados na Celepar". "O que houve foi um incidente na Algar, que não possui relação com os bancos de dados da Celepar", continua a estatal. A possibilidade de ter tido um vazamento de dados foi levantada logo após o episódio e o argumento integra as ações levadas à Justiça Federal. Mas tanto a Celepar quanto a Algar se agarram à apuração de 2023 da ANPD, que concluiu que "não houve violação, vazamento ou tratamento inadequado de dados coletados, armazenados ou processados pelas empresas envolvidas". "Na realidade, ocorreu a operação indevida do sistema de envio de mensagens de texto por meio de credenciais válidas", repetiu a agência nacional. O episódio também teve desdobramento no âmbito da Justiça Eleitoral. Em 2022, a Coligação Brasil da Esperança, encabeçada pelo PT do presidente Lula, entrou com uma ação de investigação contra a Algar, a Celepar e o então candidato à reeleição do PL por suposta prática de abusos de poder econômico e político, além de uso indevido de meio de comunicação. Mas, no final de 2023, o então corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Benedito Gonçalves, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Entre outros pontos, Gonçalves justificou que o Bolsonaro foi apontado "como mero beneficiário, sem que se descrevesse de que forma teria atuado para coordenar, direta ou indiretamente, a suposta realização dos disparos ilícitos".
Caso de mensagens pr�-Bolsonaro no PR ainda n�o foi julgado, a menos de 3 meses de nova elei��o
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