Receita e Comit� lan�am programa para evitar multas na adapta��o � reforma tribut�ria

Receita e Comit� lan�am programa para evitar multas na adapta��o � reforma tribut�ria

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) publicaram um ato conjunto que regulamenta o PNTC (Programa Nacional de Conformidade Tributária). O programa é voltado às empresas que apresentarem, neste ano, dificuldades para cumprir as obrigações de mudança na emissão de documentos fiscais devido à reforma tributária. Em 2026, não há recolhimento dos novos tributos, mas as empresas do lucro real e presumido precisam colocar informações sobre a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas suas notas, com base na alíquota teste somada de 1%. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores estão dispensados dessa obrigação. De acordo com o ato publicado, a empresa que cumprir essa obrigação estará automaticamente enquadrada no programa, exceto se houver manifestação em sentido contrário. Na hipótese de não cumprimento, o contribuinte permanecerá no programa se atender cumulativamente quatro critérios: apresentar aumento contínuo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS; atender tempestivamente às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos; promover até 31 de dezembro a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária; indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha No ato, as instituições lembram que a legislação também dá um prazo de 60 dias para regularização após intimação. A Receita e o Comitê poderão compartilhar as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais com profissionais de contabilidade indicados e autorizados a receber as informações pelo contribuinte. Esse profissional poderá representar a empresa para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos. A adaptação das notas segue cronograma divulgado no final de julho. Dez tipos de documentos já precisam estar dentro do novo sistema. Entre eles, as notas fiscais de mercadorias e energia elétrica. A exigência de adaptação para as notas de serviços foi adiada para 1º de outubro. Os documentos fiscais sem os campos com informações sobre CBS e IBS não serão rejeitados. Com isso, nenhuma empresa ficará sem faturar caso não consiga cumprir a obrigação. VEJA O CRONOGRAMA 3 de agosto NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro) MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais GTV-e (modelo 64) - Guia de Transporte de Valores Eletrônica NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica NFS-e Via - Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via 1º de outubro NFS-e, exceto serviços específicos - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica DIR - Declaração de Importação de Remessa DeRE 1ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes) 15 de novembro DeRE 2ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais) 1º de dezembro BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros) NF-e ABI - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis NFAg - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFGas - Nota Fiscal Eletrônica do Gás NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas) NF-e - Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis 1º de janeiro de 2027 Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional Duimp - Declaração Única de Importação NF-e na Importação DeRE 3ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores) NFe - Tributação Monofásica LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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