Quando o r�tulo do alimento vira bula de rem�dio

Quando o r�tulo do alimento vira bula de rem�dio

Você leu certo: a rotulagem de alimentos está virando bula de remédio. E isso deveria preocupar todo mundo. Não se trata de restringir o direito à informação do consumidor. Ao contrário, é um direito que defendo e estudei no mestrado. O problema é o excesso. Leis, projetos de lei e normas administrativas não param de acrescentar exigências às embalagens —e foi esse acúmulo que abriu espaço para a discussão sobre o uso de QR Codes. Hoje, o rótulo já precisa trazer informação nutricional, composição, alertas de excesso de componentes, presença de glúten, lactose, alergênicos e transgênicos, entre outros. E a lista só cresce: tramitam nas Casas Legislativas projetos para incluir resíduos de agrotóxicos (PL 6.427/2025), selo de alimento importado (PL 3.308/2026), composição mínima de chocolate (PL 874/2026) e aviso em ultraprocessados (PL 2.722/2025). Não é exagero comparar esse volume ao de uma bula de remédio. E surge a pergunta: como caber tudo isso na embalagem? É aqui que entra o QR Code. Uma solução tentadora, mas será a melhor? Os Estados Unidos já testaram esse caminho ao permitir que a informação sobre transgênicos fosse transmitida por código. Entre 2017 e 2022, críticos alegavam que o QR Code discriminava consumidores de baixa renda, idosos e moradores de áreas rurais, com menor acesso a smartphones. E o debate não ficou no passado: em outubro de 2025, a Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA decidiu, no caso "Natural Grocers v. Rollins", que permitir a divulgação por QR Code ou mensagem de texto, em vez de informação impressa, era ilegal, e determinou o fim dessas opções. Ou seja: mesmo nos EUA, o pêndulo volta para o aviso direto no rótulo. No Brasil, a Anvisa já enfrentou dilema parecido: entre 2020 e 2021, aprovou, por meio da RDC 499/2021, o uso de QR Code para a composição química de cosméticos e perfumes, mesmo diante da desigualdade de acesso à tecnologia no país. Hoje, a RDC 898/2024 segue permitindo essa composição em formato digital. O caso da bula digital de medicamentos segue o mesmo roteiro. Discutida desde a lei 14.338/2022, ela reúne praticidade e ganho ambiental de um lado, exclusão digital e risco de automedicação "desinformada" do outro. O resultado foi um meio-termo transitório, válido até dezembro de 2026, e a Anvisa ainda não divulgou os resultados das consultas feitas ao setor neste ano. Agora é a vez dos alimentos: a consulta pública 1.400/2026 propõe usar tecnologia para informações complementares, sem substituir o que é obrigatório no papel. Mas o problema de fundo persiste: como caber, no rótulo impresso, uma quantidade cada vez maior de exigências? Excesso de informação, na prática, equivale à ausência dela. Defendo que certas informações precisam constar no rótulo. Mas isso exige cautela: a tecnologia é bem-vinda, desde que se considerem a infraestrutura disponível e as desigualdades digitais que ainda marcam o Brasil. É preciso um debate equilibrado, com autoridades, indústria e consumidores na mesma mesa, para definir o que deve estar obrigatoriamente no papel e o que pode ficar a cargo da tecnologia. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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