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Até prova em contrário, o ministro Alexandre de Moraes não é culpado. O que estará em tela no julgamento da terça-feira (15) é se o plenário do Supremo Tribunal Federal autorizará a abertura de um inquérito para apurar indícios que lhe concernem, levantados em relatório pericial pela Polícia Federal. Se for iniciada, a investigação permitirá aos policiais, sob a condução do presidente Edson Fachin, tentar verificar se era mesmo Moraes o interlocutor dos pedidos desesperados de ajuda e informações do mafioso Daniel Vorcaro à véspera de sua primeira prisão —e, em caso afirmativo, quais foram as respostas do juiz. Inspetores poderão indagar investigados e testemunhas e recolher outras evidências acerca do teor do relacionamento com Vorcaro. Era distanciado e alheio aos interesses do fraudador ou se confundia com papéis de advogado, informante e conselheiro? O contrato de R$ 131 milhões do escritório da família Moraes com o Banco Master vai se expor à averiguação da PF. Quais foram os serviços prestados? Eles justificam a faustosa remuneração? O inquérito, frise-se, não implica determinação de culpa. Trata-se de uma etapa técnica incipiente. Ao seu final caberá à Procuradoria-Geral da República, à luz do que terá sido apurado, decidir se denuncia o investigado ou se pede o arquivamento do caso. Na hipótese de haver denúncia e ela ser aceita pelo plenário do STF, só a partir de então haveria processo penal propriamente dito, sujeito à ampla defesa do réu. Convicto de sua inocência, como tem se mostrado, Alexandre de Moraes deveria ser o primeiro a incentivar a abertura do inquérito. Sem ela, a sua convicção jamais terá oportunidade de materializar-se como verdade pública. Causa espécie, portanto, o tumulto processual promovido por um grupo de ministros —Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin— na tentativa de sabotar e adiar o julgamento desta terça-feira. A algazarra alveja Edson Fachin com um sem-número de petições e ameaças veladas carentes de propósito que não seja apostar na confusão. Esse clube de juízes comporta-se como uma turma de maus alunos atazanando o professor para cancelar a prova iminente, atitude imatura e lamentável para integrantes da corte constitucional. Existe um relatório pericial da Polícia Federal para ser julgado e ponto —juízo de que não podem participar Dias Toffoli e Moraes, conflitados. Se um magistrado entende que o que vai ali impresso não justifica a abertura de uma simples investigação, que vote para enterrá-la em sessão pública, sob o escrutínio da sociedade e da própria história. A procrastinação embalada em chicanas e cochichos de corredor desonra o Supremo Tribunal Federal. Transforma a instituição em joguete de raposas da politicagem. Juízes que agem à sombra para desviar-se da sua obrigação transmitem à sociedade desconfiança na corte que representam. A crise do STF chegou a este ponto em razão da leniência dos ministros com indícios de má conduta de colegas. É preciso dar um fim a esse período de trevas. editoriais@grupofolha.com.br

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