Mundo avan�a na garantia � morte digna

Mundo avan�a na garantia � morte digna

Na última quarta-feira (15), a Assembleia Nacional da França aprovou um projeto que autoriza tanto o suicídio assistido (o paciente recebe orientações médicas para pôr fim à própria vida) quanto a eutanásia (a morte é conduzida por médico ou outro profissional de saúde) —nesse caso, apenas quando o paciente não tiver capacidade física de realizar o ato. O texto ainda será avaliado pelo Conselho Constitucional, órgão independente análogo ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, e, se for considerado que a norma não infringe a Carta do país, seguirá para a sanção do presidente Emmanuel Macron, que apoia o projeto parlamentar. Assim, a França está a caminho de se juntar aos 15 países que permitem ao menos uma das modalidades de morte assistida, como Suíça, Espanha, Uruguai e Colômbia —incluindo EUA e Austrália, onde a autorização não é federal. Mas o reconhecimento formal de um direito nem sempre significa acesso a ele. A saga da colombiana Catalina Giraldo, que foi submetida à eutanásia neste mês, ilustra essa tensão. Em 1997, a Colômbia foi um dos países pioneiros no reconhecimento da eutanásia como um direito. A iniciativa não veio do Legislativo, mas da Corte Constitucional. Em 2015, por ordem dela, o Ministério da Saúde regulamentou a matéria. Já em 2021, o Judiciário ampliou o direito: a situação terminal dos pacientes deixou de ser exigida, bastando lesão ou doença incurável que gere intenso sofrimento. Em 2022, a Justiça entendeu que o suicídio assistido também deveria ser descriminalizado. E aí entra Giraldo. Ela sofria de depressão e transtorno de ansiedade refratários a tratamento e julgava sua dor psíquica intolerável. Em 2025, solicitou a eutanásia, mas depois alterou o pedido para suicídio assistido. Foi aí que o labirinto da burocracia atacou. Como o suicídio assistido não está regulamentado, houve recusas de prestadores de serviços médicos e de instâncias judiciais. A Corte Constitucional aceitou revisar o caso, mas Giraldo optou pela eutanásia. O processo continua em tramitação após sua morte e deverá resultar na regulamentação do suicídio assistido. No Brasil, em contraste com o avanço global, o Congresso se recusa a debater o tema. Mas a forte oposição ideológica e religiosa não é justificativa, já que outros países a enfrentaram. Considerando os princípios das liberdades individuais e da dignidade humana, pacientes que buscam pôr fim a um sofrimento crônico insuportável deveriam ter direito de optar pela morte assistida. editoriais@grupofolha.com.br

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