A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) proibiu a fabricante Bebidas Poty de praticar assédio eleitoral contra seus funcionários. A liminar, concedida em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), também veta o uso de canais corporativos para divulgar propaganda político-eleitoral ou orientar o voto dos trabalhadores. O caso envolve o compartilhamento de uma "cola eleitoral", com nomes e números de candidatos, no canal corporativo de avisos da empresa, segundo a decisão judicial. A mensagem teria alcançado cerca de 150 trabalhadores. Em nota, a Bebidas Poty nega ter praticado assédio eleitoral e afirma que foi absolvida em um processo de 2022 sobre o tema —quando foi acusada de pressionar funcionários a votar no então presidente Jair Bolsonaro (PL)— o caso foi arquivado por falta de provas. A empresa diz respeitar as diferentes opiniões políticas e a liberdade de escolha de cada pessoa. A Bebidas Poty fabrica refrigerantes como o Guaraná Poty e a Tubaína Poty, além de bebidas de frutas, águas minerais e energéticos. A empresa também produz a jurubeba Touro do Norte e mantém linhas de néctares e refrescos, como Poty Fruit e Poty Fresh. A decisão determina que a empresa impeça ameaças, coação, indução ou constrangimento para influenciar a escolha dos empregados, além de garantir a liberdade de manifestação política e o sigilo do voto. A Poty também deverá divulgar um comunicado interno reafirmando esses direitos e comprovar o cumprimento das medidas em até 48 horas. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 5.000 por infração constatada em cada item da decisão. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Na decisão, assinada nesta quinta-feira (22), o juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro afirmou que o poder do empregador de dirigir as atividades profissionais não pode interferir na liberdade de consciência e de voto dos funcionários. Ele também apontou que o temor de perder o emprego pode comprometer a escolha política livre do trabalhador. A empresa pode recorrer ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas, mas a multa pode ser aplicada caso haja descumprimento da ordem judicial. O processo ainda não foi julgado em definitivo. A audiência de instrução, destinada à produção de provas e à coleta de depoimentos, foi marcada para 6 de novembro, às 8h. O pedido de indenização por dano moral coletivo feito pelo MPT ainda será analisado. Uma cópia dos autos também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apurar eventuais ilícitos ou crimes eleitorais. CASO EM 2022 A Bebidas Poty foi investigada pelo MPT por suspeita de assédio eleitoral durante as eleições de 2022. À época, o órgão apurou uma denúncia de que integrantes da direção estariam tentando influenciar o voto dos funcionários em favor do então presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição. Em audiência realizada em outubro daquele ano, o MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) para coibir a prática, mas a empresa se recusou a assinar o acordo e condicionou sua adesão a uma retratação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que havia encaminhado a denúncia ao órgão. Na ocasião, a Poty negou irregularidades. O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos usam sua posição para pressionar ou constranger funcionários a votar em determinado candidato ou a adotar uma posição política. A prática pode envolver ameaças explícitas, intimidação ou pressão indireta relacionada à manutenção do emprego. A relação de subordinação profissional não dá ao empregador o direito de interferir nas escolhas políticas do trabalhador. A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos assegurados pela Constituição.
Justi�a pro�be Guaran� Poty de fazer propaganda pol�tica a funcion�rios
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