Imposto seletivo n�o aumenta carga tribut�ria em 2027; veja novas al�quotas e entenda

Imposto seletivo n�o aumenta carga tribut�ria em 2027; veja novas al�quotas e entenda

O Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária e conhecido como "imposto do pecado", não irá aumentar a carga tributária dos produtos atingidos em seu primeiro ano de cobrança, ao longo de 2027, segundo o governo. Veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, bens minerais e loterias estão entre os produtos que terão o novo tributo. A MP (medida provisória) publicada pelo governo federal na quarta-feira (4) estabelece alíquotas transitórias para o ano de 2027 com o objetivo de manter o nível de tributação aplicado hoje com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O Imposto Seletivo irá substituir o IPI entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027. As alíquotas definitivas, porém, ainda não foram divulgadas e só serão aplicadas a partir de 2028.Como ficam as alíquotas do imposto seletivo Veja as alíquotas que serão válidas de 2 fevereiro de 2027 até 31 de dezembro do mesmo ano: Bebidas açucaradas: 2,6%; Cervejas de malte: 4,2%; Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%; Vermutes e afins: 12% Vinhos do porto, madeira: 16%; Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%; Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%; Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço): 20%; Demais bebidas destiladas: 24%. Cigarros e cigarrilhas: 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades); Demais produtos fumígenos: 37,5%; Concursos e prognósticos (loteria, sorteio de números, apostas ou competições): 0,5%; Aviões e helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais): 6,8%; Barcos a motor: 12%; Demais embarcações de recreio ou de esporte a motor: 7,8% Como será cobrado o imposto do pecado e os prazos A transição entre o Seletivo e o IPI terá três momentos. Até o fim de 2026: continua valendo o modelo atual de tributação pelo IPI; Em janeiro de 2027: o governo pretende manter o IPI para os produtos atingidos pelo Seletivo, mas depende de o Congresso aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição); Entre 2 de fevereiro e dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, mas com alíquotas calculadas para não aumentar a carga tributária durante o período de adaptação; A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com alíquotas definitivas ainda a serem estabelecidas por lei. O governo terá até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso um projeto com os percentuais que pretende aplicar. Quais produtos serão tributados? A lei complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre: Veículos; Embarcações e aeronaves; Produtos fumígenos, como cigarros; Bebidas alcoólicas; Bebidas açucaradas (como refrigerantes e sucos com alto teor de açúcar adicionado); Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural); Concursos de prognósticos (modalidades de apostas, como loterias e bets, que no momento estão proibidas); Fantasy sport (modalidade de competição esportiva virtual). Como será a cobrança para os veículos? Os veículos terão uma sistemática diferente. A alíquota inicial dos automóveis de passeio será de 6,3%, mas o percentual final dependerá de características como fonte de energia, tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Depois da aplicação dos ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Isso significa que automóveis elétricos, híbridos e movidos a etanol poderão receber reduções, enquanto determinados modelos a gasolina e diesel terão acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os carros. Para veículos comerciais leves, a alíquota inicial será de 3,9%, também sujeita a ajustes e ao fator de conversão de 1,21. Alíquota zero Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas; Veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral Como será feita a cobrança? O imposto poderá incidir sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação dos itens abrangidos pela lei. Sua cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores ou de geração de créditos para etapas seguintes. A alíquota poderá ser específica, calculada com base em uma unidade de medida, como quantidade ou volume, ou definida como um percentual sobre o valor do produto ou serviço (ad valorem). A escolha depende das características de cada atividade e dos critérios estabelecidos na legislação. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação poderá considerar tanto o volume comercializado quanto o teor alcoólico. Para os veículos, a legislação prevê critérios relacionados às características dos automóveis, inclusive aspectos ambientais. A intenção é permitir uma tributação maior para produtos considerados mais prejudiciais e condições mais favoráveis para aqueles que provocam menor impacto. Há produtos que ficarão de fora? As exportações não serão tributadas, assim como as operações com energia elétrica e telecomunicações. Por que o imposto seletivo substituirá o IPI? A substituição do IPI pelo Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo. Com a reforma, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus. O novo imposto passa a ocupar parte desse espaço, mas com incidência restrita aos bens e serviços definidos pela lei. Ou seja, enquanto o IPI alcança uma variedade maior de produtos industrializados, o Seletivo tem como foco os itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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