As regras da aposentadoria poderão mudar mais uma vez em menos de dez anos. Ao menos é o que propõe um grupo de estudiosos liderados pelo economista Paulo Tafner, uma referência no assunto desde a década de 1990 e autor de algumas das regras aprovadas na reforma da Previdência de 2019. Entre as medidas que prometem provocar reação estão a instituição de idade mínima de 67 anos na aposentadoria de homens e mulheres tanto na área urbana quanto rural. Hoje, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres, aos 62. Na rural, a aposentadoria é aos 60 e 55 anos, respectivamente. Há ainda a proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição das mulheres e dos trabalhadores rurais dos atuais 15 anos de pagamentos ao INSS para 20 anos e tirar da Previdência a obrigação de pagar benefício por incapacidade quando o motivo do afastamento estiver ligado a doença ou acidente do trabalho, transferindo para a empresa essa responsabilidade. A idade mínima subiria aos poucos, seis meses a cada ano. A proposta também mexe com aposentadorias especiais, de servidores públicos, dos militares das Forças Armadas e das pessoas com deficiência, propõe pagar valor menor do que um salário mínimo de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e elevar a alíquota de contribuição do MEI (microempreendedor individual) de 5% para 11%. Algumas alterações seriam graduais e poderiam levar mais de duas décadas para atingir todos os trabalhadores. Há ainda alterações que seriam imediatas, sem regra de transição. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. As mudanças envolvem ainda acabar com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como se conhece hoje, alterando o modelo atual, de repartição solidária —no qual os trabalhadores da ativa pagam os benefícios dos que já estão aposentados—, para um sistema misto, com repartição e capitalização, sistema em que cada um contribui para sua própria aposentadoria. O cálculo do benefício mudaria e os trabalhadores seriam afetados conforme a idade. Para quem tem mais de 50 anos, não haveria alteração. Os trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam um cálculo de benefício misto: com as regras atuais e por meio de uma regra na qual as suas contribuições feitas após a reforma sejam atualizadas com o índice de crescimento da massa salarial. Os mais jovens, até 24 anos, teriam apenas o novo cálculo na aposentadoria. Entenda o que pode mudar na Previdência Gatilho na idade mínima A proposta ainda cria um gatilho automático: para cada ano de aumento na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses. A medida tende a enfrentar resistência, sobretudo porque a reforma de 2019 já provocou uma longa disputa sobre a diferença de regras entre homens e mulheres. Mulheres ganham bônus por filhos, mas continuam com desvantagem. Para tentar compensar parte da diferença, o texto prevê um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos. Assim, uma mulher com 30 anos de contribuições e um filho teria mais 1,5 ano contabilizado, chegando a 31,5 anos. O bônus, porém, não elimina a mudança na idade mínima nem a exigência de 20 anos de contribuição para homens e mulheres. A medida pode não ser suficiente para compensar desigualdades salariais e a maior responsabilidade das mulheres pelas tarefas de cuidado. INSS deixa de pagar auxílio por acidente de trabalho Outra mudança de Outra mudança está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. Hoje, o INSS paga benefícios por incapacidade temporária ou permanente, inclusive quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho. Pela proposta, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho passariam a ser responsabilidade das empresas e dos empregadores domésticos. Os empregadores teriam de contratar seguros para os funcionários. O trabalhador autônomo também perderia essa cobertura e precisaria contratar um seguro. Uma alternativa seria contratar o próprio INSS para prestar o serviço, mas, nesse caso, o empregador teria de pagar uma contribuição adicional de 6%. A mudança pode enfrentar resistência porque o afastamento por acidente ou doença ocupacional garante ao trabalhador estabilidade após o retorno e manutenção dos depósitos de 8% do FGTS durante o afastamento. Empresas pagariam contribuição menor Ao mesmo tempo, em que assumiria parte dos custos dos benefícios por incapacidade, a empresa teria uma redução na contribuição previdenciária. Atualmente, a contribuição patronal é de 20% sobre a folha, mais o adicional relacionado ao risco de acidentes de trabalho, chegando a cerca de 22%. Pela proposta, a alíquota cairia para 16% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O principal argumento contrário é o impacto sobre as contas da Previdência. O material estima que o déficit do sistema ultrapassará R$ 338,6 bilhões neste ano. BPC poderá ficar abaixo do salário mínimo O Benefício de Prestação Continuada também seria alterado. Hoje, idosos de 65 anos ou mais de famílias de baixa renda podem receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS. O benefício equivale a um salário mínimo. Pela proposta, o benefício continuaria destinado a idosos de baixa renda, mas poderia ser inferior ao salário mínimo. O cálculo seguiria a fórmula das aposentadorias: 60% do benefício mais 2% por ano de contribuição. Quem nunca contribuiu, por exemplo, receberia 60% do piso. Já quem tivesse 20 anos de contribuição chegaria a 100% do piso previdenciário. Aposentadoria especial fica ainda mais difícil Quem trabalha exposto a agentes nocivos também teria de esperar mais. Hoje, a idade mínima da aposentadoria especial é de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A proposta acrescenta dois anos às idades: 57, 60 e 62 anos, respectivamente. O tempo de contribuição continuaria o mesmo. A medida, porém, pode enfrentar uma barreira jurídica: o STF já considerou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial, segundo o material. Professor, policial e servidor também teriam mudanças Professores federais da educação básica, que hoje têm regras diferenciadas, passariam a ter idade mínima de 64 anos. Policiais também chegariam aos 64 anos, com exigência de 25 anos no cargo efetivo. Para os servidores públicos, a proposta busca acabar com diferenças entre estados, municípios e União. As mesmas regras seriam aplicadas aos servidores dos três níveis de governo e aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Contribuição maior para o MEI O microempreendedor individual também teria aumento na contribuição. Hoje, a alíquota é de 5%, além de valores de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade. Pela proposta, passaria para 11%. Apenas beneficiários do Bolsa Família continuariam pagando 5%. Sistema misto de Previdência A reforma ainda propõe uma mudança estrutural: um modelo misto, com 50% de repartição e 50% de capitalização, substituiria gradualmente o sistema atual, baseado na repartição —em que as contribuições dos trabalhadores financiam os benefícios dos aposentados. Os trabalhadores mais jovens seriam os mais atingidos. Quem tiver até 24 anos na aprovação da reforma entraria no novo modelo, com parte da contribuição destinada a uma conta nocional e outra à capitalização financeira em fundo de pensão. Quem tiver entre 25 e 49 anos ficaria em uma regra de transição. Aos 50 anos ou mais, a pessoa permaneceria no modelo atual, embora sujeita às novas regras de idade e demais parâmetros. Na prática, portanto, a proposta não mexe apenas na idade para se aposentar. Ela altera quanto tempo o trabalhador terá de contribuir, quem pagará determinados benefícios, quanto as empresas recolherão e até a forma de funcionamento da Previdência. Por isso, os efeitos seriam diferentes conforme a idade, o tipo de trabalho e o histórico de contribuição de cada segurado. Idade na aprovação da reforma Como ficaria a aposentadoria 50 anos ou mais (nascidos até 31 de dezembro de 1977) Não é afetado pela reforma no sistema; continua no modelo atual, mas está sujeito aos novos ajustes de idade mínima e demais parâmetros nos benefícios ao se aposentar 25 a 49 anos (nascidos de 1º de janeiro de 1978 até 31 de dezembro de 2002) Regra de transição: preserva o que já acumulou e as novas contribuições vão para uma conta nocional (são registradas em uma conta gráfica em nome do segurado e atualizadas de acordo com uma taxa que reflete a evolução da massa salarial dos contribuintes), administrada pelo INSS; o cálculo é misto: 50% pela regra atual da Previdência e 50% pelo sistema de contas nocionais Até 24 anos (nascidos a partir de 1º jan. 2003) Entra no novo modelo, com contribuição dividida entre conta nocional e capitalização financeira (com conta privada em fundo de pensão escolhido pelo trabalhador, conforme livre concorrência da qual o governo também pode participar)
Idade m�nima igual para mulheres e fim do aux�lio pago pelo INSS; veja mudan�as propostas para a Previd�ncia
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