Falta de roaming trava internet das coisas e ve�culos aut�nomos, diz Telecomp

Falta de roaming trava internet das coisas e ve�culos aut�nomos, diz Telecomp

Empresas ouvidas pela TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) estimam que 70% de sua base de dispositivos depende de roaming nacional, que é o uso da rede de outra operadora onde a rede própria não chega. A organização cita as preocupações com o roaming como barreira para uma eventual adesão de veículos autônomos no país. A falta de conectividade nas estradas impediria a garantia de funcionamento de métodos do tipo. O dado consta de estudo da Pezco Economics, de 11 de setembro, para a Tomada de Subsídios nº 3/2026 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A consulta trata de M2M (comunicação máquina a máquina) e IoT (Internet das Coisas), termos que designam a conexão de equipamentos como rastreadores, câmeras, sensores e medidores. As quatro empresas somam 5.006.769 acessos ativos, em um mercado de 58.834.434 acessos de M2M e IoT em julho de 2026, segundo a Anatel. Em carta de 24 de agosto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a TelComp afirma que nenhuma rede móvel cobre totalmente a malha rodoviária federal, e os trechos sem sinal de cada operadora não coincidem: onde uma não tem sinal, outra tem. Um veículo atravessa as áreas sem sinal de todas as redes ao longo da rota, e um rastreador ligado a uma única operadora herda os pontos sem cobertura dela. A solução técnica, segundo a associação, é o roaming, que permite ao aparelho se conectar à rede disponível em cada ponto do trajeto. De acordo com a carta, não há roaming nacional entre as três operadoras: o cliente de varejo de cada uma usa a rede da própria operadora. A conectividade com várias redes chega ao transportador por meio de MVNOs (prestadoras de rede virtual), empresas sem rede própria que mantêm contratos de roaming com detentoras de rede distintas. Esses contratos são de atacado, isto é, firmados entre as empresas e não com o consumidor final. A TelComp afirma que três práticas dificultam o serviço: rescisão unilateral de contratos de roaming por prestadora com poder de mercado significativo, sem mecanismo de transição; recusa de fornecimento de tecnologias que a mesma prestadora vende no varejo; e mensalidades fixas por dispositivo que se aproximam ou superam o preço de varejo da detentora da rede. O estudo trata também do roaming permanente, que o PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) define como a permanência de usuário ou dispositivo fora da área de prestação por período superior a 90 dias corridos. Para pessoas, a sanção só se aplica quando 5% dos usuários estão nessa situação. Para dispositivos de M2M e IoT, multa ou rescisão se aplicam independentemente do volume, e a rescisão impede novo contrato regulado por um ano. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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