Den�ncias de ass�dio eleitoral disparam neste ano; veja o que fazer

Den�ncias de ass�dio eleitoral disparam neste ano; veja o que fazer

O número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho registradas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) disparou e chegou a 809 de janeiro a setembro deste ano. No mesmo período de 2022, ano da última eleição geral, haviam sido contabilizadas 85 denúncias até setembro. O crescimento se concentrou nas últimas semanas. Apenas em setembro, foram registradas 545 denúncias, contra 68 no mesmo mês de 2022. O número de casos recebidos pelo MPT no mês é oito vezes maior que o de quatro anos atrás. O assédio eleitoral é caracterizado por pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral do trabalhador. A prática pode partir de empregadores ou superiores hierárquicos, mas também pode envolver colegas e grupos de trabalhadores. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e monitoramento das manifestações políticas dos funcionários. Os dados mostram que o volume de denúncias aumentou gradualmente ao longo do ano, mas disparou a partir de agosto. Foram 135 registros naquele mês, ante 9 em agosto de 2022. Em setembro de 2022, o número também havia crescido em relação aos meses anteriores, mas a maior parte dos registros daquele ano ocorreu no período entre o primeiro e o segundo turno da eleição. Eleições Hoje Receba no seu email destaques das campanhas, pesquisas e disputas nos estados Um levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) apontou que o WhatsApp foi o meio digital mais citado para o assédio eleitoral, aparecendo em 51 processos sobre o tema. Facebook e Instagram foram mencionados em 20. Os pesquisadores consideraram como meios digitais grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas. Segundo o estudo, o assédio pode combinar diferentes mecanismos. Uma mesma situação, por exemplo, pode envolver pressão psicológica, ameaça econômica e mensagens enviadas por aplicativos. Entre as situações identificadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos, a exigência de publicação de material de campanha em perfis pessoais e o monitoramento das redes sociais dos empregados. A pesquisa do TST também mostrou que provar a pressão política é uma dificuldade. Entre as decisões que rejeitaram os pedidos de assédio eleitoral, 31 mencionaram a fragilidade das provas (o equivalente a 75,6%). Os magistrados analisaram, conforme o caso, depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas obtidas em investigações de outros órgãos. Mensagens de WhatsApp também aparecem entre os elementos considerados em decisões favoráveis. Nas decisões desfavoráveis, a pesquisa identificou dificuldades especialmente relacionadas à prova oral. Depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros tiveram menor força para comprovar a prática. O levantamento aponta ainda que o caráter pouco ostensivo de algumas condutas e o receio de sofrer consequências no emprego podem dificultar a obtenção de testemunhos consistentes. Segundo o TST, São Paulo concentra o maior número de processos, com 129. Na sequência estão Paraná, com 109, Rio Grande do Sul, com 77, Rio de Janeiro, com 48, e Santa Catarina, com 46. Os tribunais reúnem 58,8% do total de processos analisados. O levantamento também identificou diferentes formas de assédio. O chamado terror psicológico, relacionado à criação de narrativas catastróficas sobre possíveis consequências de determinado resultado eleitoral, foi identificado em 81,9% dos casos. O aumento registrado pelo MPT ocorre em um período de intensificação das campanhas eleitorais. Em agosto, o MPT, o TST e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram a campanha "No meu voto mando eu", voltada à prevenção e ao combate ao assédio eleitoral nas eleições de 2026. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive por canais digitais. O que é assédio eleitoral? Pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho é considerado assédio eleitoral. O assédio pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas. Veja exemplos: Ameaçar de demissão devido ao voto Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador Exigir comprovação de voto Obrigar participação em atos ou manifestações políticas Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas Monitorar redes sociais dos trabalhadores para saber suas preferências políticas e ameaçar quanto a isso Dar vantagem a trabalhadores que têm a mesma posição política do empregador Quais são as principais formas de assédio eleitoral no trabalho? Assédio psicológico ou terror psicológico: É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego. Assédio digital ou virtual: Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto. Assédio econômico: Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas. Assédio comportamental: Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos. Assédio documental e verbal: Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador. O que acontece se eu sofrer assédio eleitoral? O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário O que eu faço se me sentir pressionado a votar em algum candidato? É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto. Outra forma de barrar o assédio é fazer denúncia ao RH ou compliance, caso o assédio seja praticado por superior e o trabalhador tenha total confiança que a própria empresa não é favorável à prática. Denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria. As centrais sindicais têm encampado campanha pelo voto livre. O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições: Multa Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Indenização por danos morais Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral

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