Decis�o nos EUA fortalece Ambipar e concentra reestrutura��o no Brasil

Decis�o nos EUA fortalece Ambipar e concentra reestrutura��o no Brasil

São Paulo A Justiça norte-americana reconheceu nesta segunda-feira (28) que a recuperação judicial da Ambipar no Brasil, atualmente em tramitação no Rio de Janeiro, é o processo principal de reestruturação do grupo. A decisão é uma derrota para bancos brasileiros e estrangeiros que tentavam manter parte da reestruturação sob a lei americana. O juiz Alfredo Pérez, da Corte de Falências do Distrito Sul do Texas, em Houston, reconheceu a recuperação em curso na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro como "processo estrangeiro principal", com base no Chapter 15 da lei de falências americana, mecanismo que dá validade nos EUA a processos de insolvência abertos em outros países. A Ambipar é uma das maiores gestoras ambientais do mundo - Divulgação "Não há dúvida de que o devedor está em condição financeira grave", escreveu o juiz na decisão desta segunda. Para ele, o acordo firmado em julho com detentores de títulos no exterior é "o único caminho de reestruturação atualmente disponível" para salvar a empresa. Na mesma decisão, ele suspendeu o Chapter 11 aberto em outubro de 2025 pela subsidiária Ambipar Emergency Response. Segundo o fato relevante publicado pela Ambipar nesta segunda, a decisão fortalece a estratégia da empresa de gestão ambiental de concentrar no Brasil a renegociação de suas dívidas, atualmente na casa dos R$ 13,3 bilhões. Ao reconhecer o processo brasileiro como principal, o tribunal concluiu que o centro dos interesses do grupo Ambipar está no Brasil. A corte também qualificou a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro como juízo competente. Pérez classificou como "prematuras" as críticas dos credores ao acordo e ao plano de reestruturação que dele resultar. O argumento é que o plano ainda não foi finalizado, não foi homologado no Brasil e seu reconhecimento ainda não foi pedido nos EUA. Segundo o juiz, os opositores do plano poderão questionar nos EUA os termos propostos pela Ambipar para que ele seja reconhecido e executado no país. Pérez também afirmou que não está extinguindo o processo americano neste momento. Segundo a decisão, quatro partes contestaram os pedidos da Ambipar. A principal é um grupo de credores financeiros formado por Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Banco ABC Brasil, Sumitomo Mitsui e um fundo de direitos creditórios. As outras são o Deutsche Bank, a Caixa Econômica Federal e a gestora Opportunity, dona de 24% da subsidiária que estava no Chapter 11. Os credores não questionaram a Justiça brasileira em si. O que buscavam era manter vivo o processo americano, cujas regras impedem que os acionistas preservem suas participações quando os credores não são pagos integralmente. A queda de braço tem um pano de fundo patrimonial. Segundo a argumentação da Ambipar, se o caso seguisse no Chapter 11, toda a participação dos acionistas seria transferida aos detentores dos títulos e a outros credores sem garantia. O acordo negociado no Brasil, por outro lado, preserva as ações dos sócios atuais —sendo 48,18% da holding Ambipar, listada na B3 e controlada por Tércio Borlenghi Jr. A Opportunity acusa o controlador de "uso indevido repetido de sua posição de controle" em benefício próprio, segundo a decisão desta segunda. A gestora afirmou que, no processo americano, poderia pedir que os créditos do controlador fossem rebaixados na fila de pagamento. O juiz considerou o argumento prematuro, já que o Chapter 11 está suspenso, e não extinto. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisõesO ponto mais sensível da disputa era a consolidação substancial deferida pela Justiça do Rio, que trata as empresas do grupo como um único devedor e põe na mesma fila credores de subsidiárias operacionais, como a Ambipar Emergency Response, e credores da holding endividada. Pérez afirmou que a consolidação também existe na Justiça norte-americana e que eventuais diferenças entre os sistemas são irrelevantes, já que o tribunal brasileiro é competente e o processo respeita o devido processo legal. Segundo ele, não lhe cabe rever as conclusões da Justiça brasileira sobre o tema. Detentores de 53,8% dos títulos verdes de cerca de US$ 1,05 bilhão emitidos por um veículo da Ambipar em Luxemburgo assinaram o acordo com credores externos, com juros de 9,9% e 10,9% ao ano. O texto prevê US$ 50 milhões em pagamentos fixos e a emissão de US$ 925 milhões em novos títulos com garantia para substituir os atuais, entre outros pontos. A crise se iniciou em setembro de 2025, quando, após renúncia de um diretor financeiro da Ambipar, o Deutsche Bank exigiu garantias adicionais em contratos de swap cambial, e outras instituições passaram a notificar o grupo Ambipar sobre supostos descumprimentos de contratos. A Ambipar obteve uma cautelar no Rio de Janeiro e, em outubro, pediu recuperação judicial para uma dívida que hoje ultrapassa R$ 13 bilhões. No Brasil, a assembleia de credores que votaria o plano está suspensa por uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedida a pedido dos próprios credores.

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