A CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirma que a alíquota de referência de 11,3% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), calculada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), provocará aumento da carga tributária sobre empresas e consumidores. A indústria questiona o período usado como referência para determinar a alíquota, alega que o Imposto Seletivo também trará aumento de carga e afirma que o Senado deverá discutir as premissas utilizadas no cálculo antes de fixar o percentual até a data limite de 15 de dezembro. "A não elevação da carga tributária é um dos pressupostos mais importantes da reforma tributária. É por isso que o Senado deverá ponderar os elementos políticos e técnicos, provenientes do competente estudo do TCU, de modo a equilibrar os anseios dos consumidores, dos setores produtivos e as necessidades de financiamento da União", afirma Ricardo Alban, presidente da CNI. Para Alban, a carga tributária no Brasil já está acima do limite para um país em desenvolvimento, e o equilíbrio fiscal passa, necessariamente, pela racionalidade dos gastos públicos de todos os poderes. Segundo a confederação, é fundamental que o Senado discuta o período de referência utilizado para calcular a carga tributária que se pretende preservar. Isto porque a projeção feita pelo TCU considerou, como determina a Lei Complementar 214/2025, a carga tributária média de 2012 a 2021, mas esse intervalo inclui anos em que o PIS e a Cofins eram calculados com o ISS e o ICMS na base de cálculo, antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir pela exclusão destes impostos. Na avaliação da CNI, essa diferença faz com que a referência de arrecadação seja superior à que seria obtida com dados mais recentes, posteriores à decisão do Supremo. Com isso, a alíquota necessária para reproduzir a média histórica também fica mais alta. A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e de parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A alíquota de 11,3% ficou acima da projeção de 9,21% que vinha sendo considerada após a ampliação dos benefícios e regimes diferenciados durante a tramitação da reforma no Congresso. Reportagem da Folha mostra que uma alíquota de aproximadamente 10% seria suficiente para manter a arrecadação dos tributos envolvidos na reforma no nível médio dos dez anos encerrados em 2024. Nesse intervalo, a carga correspondeu a 4,63% do PIB (Produto Interno Bruto), abaixo dos 4,99% registrados na média de 2012 a 2021, utilizada pela legislação. A CNI entende ainda que as diferenças em relação a projeções anteriores também podem estar em outras variáveis, como na redução da sonegação que será obtida com a reforma, no redutor sobre compras públicas e nas hipóteses de arrecadação com o Imposto Seletivo e o IPI residual. A CNI reforça a importância da reforma tributária para a economia brasileira e diz que os ganhos proporcionados por ela, como o fim da cumulatividade e a desoneração de investimento e exportações, certamente vão acelerar o crescimento econômico e aumentar a qualidade de vida dos brasileiros, mas defende que o diálogo técnico continue no Senado. "É no sentido de maximizar esses ganhos que a entidade reforça a necessidade de um debate profundo no Senado e se coloca à disposição para participar do diálogo que levará à melhor resposta aos interesses da sociedade brasileira", conclui. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
CNI diz que al�quota de 11,3% da CBS aumenta carga tribut�ria e cobra revis�o do Senado
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