Brasília A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) vai analisar previamente a cobrança da chamada "taxa de seca", praticada por empresas de navegação durante períodos de estiagem. Hoje, a taxa de seca é uma sobretaxa cobrada pelas empresas de navegação quando as condições dos rios na estiagem aumentam os custos ou reduzem a capacidade de operação das embarcações contratadas por clientes na região amazônica. Pela nova sistemática, o simples aviso de que uma companhia pretende cobrar a sobretaxa não será suficiente para autorizar sua aplicação. As empresas terão de comunicar à agência reguladora do setor aquaviário com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que sustentem o valor proposto, de acordo com decisão do diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, obtida pela Folha. Navegações onde as águas escuras do Rio Negro se encontram com as águas barrentas do Rio Solimões, perto de Manaus - Bruno Kelly - 22.mar.26/Reuters A análise poderá resultar na homologação da cobrança, na homologação com condicionantes ou na rejeição do pedido de cobrança. A Antaq também poderá revisar posteriormente sua decisão, caso as condições hidrológicas ou operacionais mudem ou os impactos e custos alegados pela empresa não se confirmem. Conforme mostrou a Folha, em razão da seca na região, os armadores (donos de navios) anunciaram sobretaxas às empresas que contratam o serviço. Oficialmente, essa cobrança é chamada de "Low Water Surcharge" (sobretaxa por baixo nível de água). Ela foi implementada para todos os embarques com destino a Manaus a partir de 5 de setembro. A discussão ganhou relevância na região devido à dependência do transporte aquaviário para o abastecimento. Entidades comerciais e industriais têm apresentado reclamações sobre possíveis abusos nos valores das sobretaxas, que podem elevar custos logísticos e afetar o preço de alimentos e outros produtos. O ato da direção-geral da agência delega à Superintendência de Regulação a competência para analisar individualmente os casos, inclusive homologar, suspender ou revisar cobranças e estabelecer condicionantes. Para 2026, a Antaq estabeleceu uma referência hidrológica para permitir a cobrança caso a análise preliminar não esteja concluída: a cota oficial do rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros. Atingido esse nível, a cobrança poderá produzir o efeito de homologação antes do fim do prazo decisório, desde que a comunicação esteja devidamente instruída, tenha sido feito o aviso prévio de 30 dias e os demais requisitos sejam cumpridos. A decisão também cria uma regra de transição para as cobranças de 2026 que já estavam em análise. Documentos e diligências realizados anteriormente poderão ser aproveitados, sem necessidade de reapresentação pelas empresas. A Antaq afirma que a medida não representa tabelamento dos preços cobrados pelas companhias. O transporte aquaviário continua submetido à liberdade de formação de preços e fretes, mas a agência considera que essa liberdade não impede a fiscalização de cobranças extraordinárias e de eventuais práticas abusivas. Segundo a agência, o acompanhamento das sobretaxas ocorre há mais de um ano. Nesse período, as empresas foram instadas a apresentar informações sobre os custos extraordinários provocados pela estiagem. De acordo com a Antaq, os dados recebidos até agora, de forma geral, não permitiram comprovar com o nível de detalhamento considerado necessário a relação entre os custos alegados e os valores cobrados.
Antaq vai fazer an�lise pr�via de 'taxa de seca' cobrada por estiagem na Amaz�nia
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